Se um cidadão português casou fora de Portugal, o casamento poderá ter de ser transcrito no registo civil português para efeitos de nacionalidade do cônjuge, residência, filhos, documentos e coerência do estado civil.
O resultado pretendido é que o casamento passe a constar do registo civil português, criando uma base mais correta para processos de cônjuge, filhos, residência e documentos.